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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, OFICIALIZA CALENDARIO DE FERIADOS NOS MUNICIPIOS BAIANO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, OFICIALIZA CALENDARIO DE FERIADOS NOS MUNICIPIOS BAIANO

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (8) o Decreto Judiciário nº 09, que disponibiliza a relação oficial dos feriados municipais em todas as comarcas do estado. O ato, assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem impacto direto no funcionamento do Poder Judiciário baiano, suspendendo o expediente forense e dos prazos processuais.

 

De acordo com o decreto, os prazos processuais que vencerem em qualquer um dos quase 200 feriados listados ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, garantindo a segurança jurídica e o direito às partes.

 

A lista anexa ao documento, com 193 comarcas, revela a diversidade de datas comemorativas locais. Enquanto algumas celebrações são amplamente compartilhadas, como o dia 24 de junho, consagrado a São João e presente em 107 municípios, outras são únicas e refletem tradições específicas, como o 2 de julho em Alagoinhas, que rememora a Independência da Bahia, ou o 30 de março em Correntina e Luís Eduardo Magalhães.

 

A cidade de Salvador, capital do estado, terá suspensão nos tradicionais 24 de junho (São João) e 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição). Já municípios como Feira de Santana, a segunda maior cidade, observam o 24 de junho e o 26 de julho. O feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, está instituído em 34 comarcas, incluindo Alagoinhas, Barra do Choça, Cachoeira, Caetité e Cruz das Almas, evidenciando a importância da data no estado.

 

Feriados municipais de data móvel, instituídos por lei, devem ser comunicados pelo Juiz Diretor do Foro para análise e publicação. Situações envolvendo decretos municipais, que não vinculam diretamente o Judiciário, ou a instituição de pontos facultativos exigem justificativa formal e deliberação da Presidência do TJ-BA, podendo haver compensação de horas, conforme a Lei de Organização Judiciária do estado.

 

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