A Prefeitura de Barreiras publicou nesta segunda-feira (27) o Decreto nº 55, https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2026/diario4642.pdf que regulamenta o horário de funcionamento e de atendimento ao público dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, além de estabelecer diretrizes para a gestão da jornada de trabalho dos servidores.
Conforme o decreto, a partir de 1º de maio, o atendimento ao público externo nas repartições municipais passará a funcionar das 8h às 18h, de forma ininterrupta, de segunda a sexta-feira. A medida tem como objetivo padronizar o funcionamento das unidades públicas municipais, promover maior eficiência administrativa e ampliar a oferta de atendimento à população em horário contínuo, garantindo mais comodidade ao cidadão e melhor organização dos serviços públicos.
O decreto também delega aos secretários municipais e dirigentes máximos dos órgãos equiparados a responsabilidade pela organização e fiscalização das jornadas de trabalho em suas respectivas pastas, assegurando o cumprimento da carga horária legal de cada servidor e a manutenção do pleno funcionamento das unidades.
Além disso, cada secretaria poderá instituir escalas de revezamento de turnos e intervalos para repouso ou alimentação, de forma a evitar qualquer descontinuidade nos serviços prestados à comunidade.
Os serviços considerados essenciais seguirão com funcionamento em regime próprio, incluindo saúde de pronto atendimento, Guarda Civil Municipal, Defesa Civil, limpeza urbana, coleta de lixo e demais atividades cuja interrupção possa comprometer o interesse público
