RUI COSTA ASSINA DECRETO E FECHA TUDO

O governador da Bahia publicou um Decreto nº 19.554, nesta tarde de sábado, 21


D E C R E T A 

 

Art. 1º - Ficam suspensas, pelo período de 10 (dez) dias, a partir da primeira hora do dia 23 de março de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 23 de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Vitória da Conquista.  

 

§ 1º - Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos Municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Vitória da Conquista, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. 

 

§ 2º - Outras exceções deverão ser expressamente autorizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA ou pelos Municípios. 

 

Art. 2º - Ficam suspensos, a partir de 23 de março de 2020, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC nos Municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Vitória da Conquista. 

 

Art. 3º - A Polícia Militar da Bahia - PMBA e a AGERBA realizarão a fiscalização do quanto disposto no art. 1º deste Decreto, com eventual apoio das Guardas Municipais. 


Parágrafo único - O descumprimento de suspensão prevista no art. 1º deste Decreto importará na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.

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